LARA GALGANI DE MELO VON DENTZ
advocaciasocial@laravondentz.com.br
@lvdadvocaciasocial
21 de setembro de 2020
LEIA ESSE ARTIGO E DESCUBRA O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA EVITAR ESSA TORMENTA!!!
Se você tem um telefone, certamente já teve o seu sossego perturbado por inúmeras ligações indesejadas, realizadas por robôs de operadoras de telefonia, empresas de TV a cabo, bancos, entre outras…. Até aqui você já sabe, mas eu quero te contar, é que há solução!
Apesar da ligação para o oferecimento de produtos e serviços, bem como para a cobrança de dívidas ser lícita, a prática vem se revelando abusiva por sua insistência, reincidência e afronta à dignidade dos consumidores e cidadãos, QUANDO AS LIGAÇÕES PASSAM DO LIMITE DO RAZOÁVEL E AFRONTAM A PAZ DE ESPÍRITO, O DESCANSO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
A primeira providência que podemos recomendar é a reclamação junto ao PROCON, a fim de que aquele importante órgão de proteção dos consumidores, notifique a empresa infratora para que se abstenha da prática abusiva.
Sugerimos também que, simultaneamente, você registre reclamações no site “Consumidor.gov” e, se a perturbação vier de empresas de telefonia, registre sua reclamação no site “Não Me Perturbe”, que foi criado pela ANATEL e permite bloquear as ligações de empresas de telecomunicações. Só entenda que o prazo de validade desses bloqueios será de 30 dias e, se depois desse prazo você continuar a receber as indesejáveis e insuportáveis ligações, você terá que tomar providências judiciais.
Entenda que é possível, inclusive, pedir judicialmente que as empresas se abstenham dessa prática abusiva, porém, será necessário que as ligações sejam de tal forma reincidentes, insistentes que provoquem um desequilíbrio psicológico ou até mesmo, algum constrangimento.
De qualquer forma, para que você seja amparado por uma decisão judicial, tais situações deverão ser provadas!
E agora? Como faço para provar o que estou passando?
Você poderá fazer prints da tela do seu celular, com as chamadas dessas empresas, para demonstrar que as ligações são recorrentes, em curto espaço de tempo, por vários dias seguidos, durante os horários destinados ao descanso etc.
Geralmente as ligações são realizadas por diversos telefones diferentes, mas você conseguirá demonstrar que são realizadas de forma sequencial e reiteradas de forma abusiva. Se você atender às ligações, além de requerer a retirada do seu numero dos cadastros, anote os protocolos ou grave-as!!!
Saiba que o Código de Ética do Telemarketing (art. 7º, § 1º) garante aos consumidores o uso adequado da ferramenta e o direito de retirada das informações de contatos do sistema.
SOCORRO, ESTOU DEVENDO!!!
TENHO QUE SUPORTAR INÚMERAS LIGAÇÕES?
Mesmo na cobrança de dívidas, a dignidade do consumidor deverá ser respeitada!
O código de defesa do consumidor veda a exposição do devedor ao ridículo, proíbe o constrangimento e as ameaças ao consumidor inadimplente. Os credores também não podem divulgar a dívida a terceiros e não podem interferir no descanso ou expor o consumidor no seu ambiente de trabalho, sob pena de responder, inclusive criminalmente pela prática, além de assumir o dever de reparar os danos causados.
SE ESSAS DICAS NÃO FOREM SUFICIENTES, PROCURE UMA ADVOGADA OU UM ADVOGADO DA SUA CONFIANÇA!