DENTISTA TEM DIREITO À CONTAGEM DE
TEMPO ESPECIAL?

21 de fevereiro de 2022

Dentistas têm direito à aposentadoria especial porque ficam expostos(as), habitual e
permanentemente, a agentes biológicos nocivos à saúde, durante o exercício da profissão.
Para que você possa usufruir dessa contagem de tempo especial, será necessário o PPP – Perfil
Profissiográfico e o LTCAT para comprovar a atividade insalubre. Se você é empregado de empresas
ou concursado no serviço público, será necessário apresentar para o INSS o PPP e o LTCAT que são
emitidos pelas empresas/entidades públicas.
O direito à contagem de tempo especial aos dentistas concursados foi reconhecido em 2014, após
uma série de ações julgadas pelo STF, que resultaram na Súmula Vinculante nº 33, garantindo as
Aposentadorias Especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos (RPPS) nos moldes do
RGPS/ INSS.
Embora o INSS resista, o dentista autônomo tem o direito à aposentadoria especial após 25 anos de
trabalho, para quem cumpriu esse requisito antes de 12/11/2019. O dentista autônomo ou empresário
(proprietário ou sócio de clínica odontológica) poderá computar o tempo especial de dentista, se
comprovar que exerce atividade prática de odontologia e retira pró-labore ou recebe dos clientes, bem
como deverá contratar profissional para a elaboração do LTCAT e PPP.
Guarde seus holerites, PPP´s e demais comprovantes de atividade prática de dentista, tais como
emissão de NF, compras de equipamentos e produtos etc.
Conheça seus direitos e planeje a sua aposentadoria!

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