As pessoas com deficiência, que estão impossibilitadas de participar e se inserir em condições
de paridade com o restante da sociedade, no mercado de trabalho, e que vivenciam estado de
pobreza ou necessidade, têm direito ao benefício previdenciário de 1 salário mínimo mensal!
Para obtenção do benefício não é preciso fazer contribuições ao INSS!
O(a) Deficiente deverá provar a sua deficiência, a gravidade e que ela gera barreiras
na sua participação na sociedade, especialmente, no tocante ao mercado de
trabalho.
Para efeito de concessão do BPC (Benefício de prestação continuada), considera-se
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, que lhe acarrete dificuldades de interação
social, por meio de uma ou mais barreiras que lhe impedem de participar, de
forma plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
AUXILIE VOCÊ TAMBÉM!
NOSSO DESAFIO É GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA PARA A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA.