CONSUMIDOR: A PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO NOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GERA DANO MORAL

Lara Galgani de Melo von Dentz
@lvdadvocaciasocial
31 de agosto de 2020.

A presença de resíduos, objetos e até mesmo animais/insetos no interior de embalagens de alimentos, caracteriza a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, primordial a dignidade do indivíduo. Caracterizando assim Dano Moral com direito a indenização. A Ministra Nancy Andrighi, afirma que: “A simples comercialização do produto contendo corpo estranho possui a mesma consequência negativa à saúde e à integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita”.

Referências:
REsp 1768009 REsp 1.876.046;
REsp 1.818.900; REsp 1.830.103

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