LOAS: IDOSO COM MAIS DE 65 ANOS, DE BAIXA RENDA, TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Lara Galgani de Melo von Dentz
@lvdadvocaciasocial

LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), que regulamenta o Benefício Assistencial, previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal.
Você sabia que a pessoa idosa, acima de 65 anos, que vivencia condições de pobreza e necessidade tem direito ao benefício de 1
Salário Mínimo mensal, pago pelo INSS?
Pois é… essa é uma garantia prevista na Constituição Federal e na Lei Organica da Assistência Social. A pessoa idosa que tem mais de 65 anos e o deficiente físico que comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família TEM DIREITO A RECEBER DO INSS UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS!
Para obtenção do benefício não é preciso que o(a) idoso(a) tenha contribuído para o INSS!

Ajude a pessoa idosa! Garantir uma vida digna à pessoa idosa é o nosso desafio!

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