PRODUTOR RURAL, você pode ter dinheiro a receber!

Lara von Dentz
@laravondentzadvocacia
laramelo.dentz@gmail.com
02 de agosto de 2020

SE VOCÊ TEVE FINANCIAMENTO RURAL, COM O BANCO DO BRASIL, ANTES DE MARÇO DE 1990, FIQUE ATENTO(A)!

Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça beneficia os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que possuíam financiamentos agrícolas de custeio ou investimento, emitidos antes de março de 1990, junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária vinculada à caderneta de poupança, quitados ou renegociados após essa data.

Para que o Produtor Rural receba a restituição da diferença do Plano Collor será necessário ingressar com Ação Judicial de Cumprimento de Sentença contra o Banco do Brasil S/A ou a União Federal, comprovando financiamento com o Banco do Brasil S/A à época, o que poderá ser obtido, inclusive, por meio de requerimento na própria ação e os débitos serão corrigidos conforme os débitos judiciais, acrescido de juros de mora desde a citação na Ação Civil Pública – 6% ao ano até a vigência do Código Civil de 2002 e 12% ao ano a partir de então.

Outra alternativa para os produtores que não possuírem os contratos, será requerer junto ao Cartório do Registro de Imóveis a certidão das operações financeiras com a instituição financeira, já que as cópias das cédulas rurais, que são de registro obrigatório.

Os produtores poderão ingressar com o pedido de restituição dos valores pagos a maior pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da Ação Civil Pública, que ainda não ocorreu.

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