LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), que regulamenta o Benefício
Assistencial, previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal.
Você sabia que a pessoa idosa, acima de 65 anos, que vivencia
condições de pobreza e necessidade tem direito ao benefício de 1
Salário Mínimo mensal, pago pelo INSS?
Pois é… essa é uma garantia prevista na Constituição Federal e na Lei Organica da
Assistência Social. A pessoa idosa que tem mais de 65 anos e o deficiente físico que
comprovem não possuir meios de prover à sua própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família TEM DIREITO A RECEBER DO INSS UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS!
Para obtenção do benefício não é preciso que o(a) idoso(a) tenha contribuído para o INSS!
Ajude a pessoa idosa! Garantir uma vida digna à pessoa idosa é o nosso desafio!