BPC/LOAS: DEFICIENTE FÍSICO, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL PODE TER DIREITO A UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS

Lara von Dentz
@advocacia social; @lvdadvocaciasocial
31 de agosto de 2020

As pessoas com deficiência,que estão impossibilitadas departicipar e se inserir em condições deparidade com o restante da sociedade,no mercado de trabalho, eque vivenciam estado de pobreza ounecessidade, têm direito ao benefícioprevidenciário de 1 salário mínimo mensal!

Para obtenção do benefício não é preciso fazer contribuições ao INSS!
O(a) Deficiente deverá provar a sua deficiência, a gravidade e que ela gera barreiras na sua participação na sociedade, especialmente, no tocante ao mercado de trabalho.

Para efeito de concessão do BPC (Benefício de prestação continuada), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que lhe acarrete dificuldades de interação social, por meio de uma ou mais barreiras que lhe impedem de participar, de forma plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. AUXILIE VOCÊ TAMBÉM!

NOSSO DESAFIO É GARANTIR MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

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