Lara von Dentz
@laravondentzadvocacia
laramelo.dentz@gmail.com
28 de setembro de 2020
O endividamento é uma constante no setor do agronegócio, em face dos riscos peculiares da atividade rural, por isso é importante um assessoramento especializado, a fim de manter a viabilidade e a continuidade do negócio.
É indiscutível a importância do Agronegócio para a economia brasileira, porém, a agricultura não tem sido prestigiada da forma que merece. Como bem ressalta Lutero Paiva (in AGRICULTURA E ESTADO: uma visão constitucional, Juruá, 2014 ), a chamada “empresa a céu aberto […] está sob riscos permanentes, de modo que precisa de proteção constante para não sofrer descontinuidade.”
Observamos que o Poder Judiciário brasileiro não tem dado a devida atenção às peculiaridades do Agronegócio, pois já vai longe o tempo que vem desconsiderando como força maior às perdas provocadas na agricultura, pelas intempéries.
Já vai longe o tempo que o Poder Judiciário não tem considerado como abusivos, os juros cobrados pelas instituições financeiras, quando não demonstrado que a cobrança está acima aos patamares do mercado.
E assim poderíamos ficar o dia todo citando as dificuldades enfrentadas nas defesas judiciais dos produtores rurais, sem contar, que a manutenção de um processo judicial por longo período pode implicar na inviabilidade da atividade, na medida que o crédito fica suspenso até a liquidação da dívida, especialmente após as mudanças promovidas no Código de Processo Civil, em benefício dos credores.
Penso que os produtores rurais concordam comigo que a celeridade na solução dos conflitos é fundamental para o crescimento e viabilidade do agronegócio e por esse motivo, hoje quero conversar com você sobre a renegociação de dívidas.
Parece estar na moda a utilização da Recuperação Judicial como alternativa para o produtor rural saldar as suas dívidas e retomar a atividade e, de fato, é uma alternativa, mas não é a única e, arrisco afirmar, nem sempre é a mais adequada.
Por outro lado, quando o Produtor se aventura na negociação direta com os credores, sejam instituições financeiras ou não, pode deixar de observar questões relevantes e passa a comprometer o próprio patrimônio e, por conseguinte, a própria atividade.
Quero fazer um alerta, pois no afã de obter taxas de juros mais atrativas, por vezes, o produtor rural acaba caindo numa armadilha que poderá ocasionar uma perda expressiva em seu patrimônio. Digo isso porque, não raras vezes, ao fazer a renegociação das dívidas, principalmente as que já se encontram em atraso, é proposto ao produtor a redução das taxas, porém, simultaneamente, são exigidas outras garantias tais como hipoteca, penhor, alienação fiduciária e também o aval, o que coloca o produtor em desvantagem, pois acaso não consiga honrar os pagamentos nas datas aprazadas, o que parecia estar resolvido se converte num problema ainda maior, pois sobre a nova dívida, serão acrescidos novos juros, multas e demais encargos, que tornam a dívida maior e mais difícil de ser quitada.
Outra questão relevante é que, em geral, nas renegociações realizadas diretamente pelo produtor, os prazos de pagamentos são curtos e incompatíveis com as receitas da atividade, o que evidencia ser mais um problema, jamais a solução almejada pelo produtor com dificuldade de pagamento.
E qual seria a SOLUÇÃO, então?
Para evitar que a renegociação não acarrete perdas e até mesmo a inviabilidade da continuidade da atividade, aconselhamos que tais negociações sejam acompanhadas por uma advogada ou um advogado com experiência no direito do Agronegócio e com capacidade de negociação.
Não tenho dúvidas que os Produtores, em geral, são grandes negociadores, porém, o que não está visível a eles, são as consequências dos contratos de renegociação/aditivos ou das escrituras públicas de confissão de dívida. Não raras vezes, para não dizer sempre, são estabelecidas cláusulas que colocam o Produtor Rural em condição de absoluta desvantagem, tais como aquelas que implicam em renúncias a direitos.
E sobre isso, quero alertar a você, Produtor Rural! Desde o ano de 2015, estão sendo incluídas, nos contratos do Agronegócio, cláusulas de renúncia ao próprio direito de revisão judicial do débito que teve origem no contrato e, como nem é preciso dizer, isso implica assumir a integralidade da dívida sem sequer possibilitar o equilíbrio contratual, por meio do manejo de Ação Judicial.
E lembre-se, antever os problemas custa bem menos do que remediá-los, além de ser mais fácil!