Lara von Dentz
Advogada especialista em Direito Empresarial
Vivemos tempos difíceis e estamos sendo obrigados a nos reinventar diariamente. Empresas e profissionais das mais diversas áreas de atuação estão aprendendo de novo, fazendo diferente, tentando manter suas atividades e se adaptando as medidas restritivas impostas pelos governos, a fim de contribuir para mitigar a transmissão do novo coronavírus e garantir a saúde da população.
Ao mesmo tempo que muitos negócios parecem sucumbir diante da crise, também assistimos diariamente grandes empresas fazendo doações, sendo solidárias e ajudando a quem mais precisa. Mas, como isso é possível? Como grandes empresas conseguem fazer doações, as vezes milionárias, se todos estão sendo assolados pela crise?
A resposta não é simples, cada caso é um caso, mas o fato é que a solidariedade, além de fazer um grande bem à sociedade, também faz bem às empresas, já que ao promoverem ações sociais, criam uma imagem altamente positiva dos negócios e das marcas envolvidas. Além disso, há que se considerar a existência de mecanismos legais estratégicos que favorecem as doações de empresas e que podem ser usados de forma muito mais ampla neste momento de calamidade sanitária, tais como os “incentivos fiscais”, por meio dos quais são concedidos abatimentos de percentuais dos impostos devidos pelas contribuintes.
As doações feitas pelas empresas têm desempenhado importante papel, tendo em vista que a população tem necessidades urgentes e emergentes que por vezes não conseguem ser atendidas pelo Estado na velocidade que a situação requer.
São inúmeros os benefícios para a Sociedade, para as Empresas e para o Estado e poderíamos passar o dia listando-os, porém, ressalto que as empresas têm mais facilidade para a aquisição de equipamentos, EPI´s, medicamentos, o que tem sido fundamental nos tratamentos dos doentes da COVID-19. Isso porque podem pagar antecipadamente, podem negociar o preço sem passar pela burocracia imposta ao ente público e dispõem dos recursos imediatamente, o que não ocorre com o Estado.
Existem diversos programas já consolidados que admitem doações e as respectivas isenções e que não se limitam ao período da pandemia, tais como a Lei Rouanet, que se presta ao necessário Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte, por meio da qual são permitidas as aquisições de materiais, uniformes, alimentação em eventos, além da construção e reforma de ginásios de esportes, quadras e outros locais destinados à pratica de campeonatos esportivos (Lei 11.434/2006), o PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, os Incentivos fiscais voltados à Inovação e Pesquisa Científica e Tecnológica no ambiente produtivo (Lei 10.972/2004), além de muitos outros, inclusive nas esferas Estaduais e Municipais.
É inegável que os incentivos fiscais revertem num estímulo às doações, mas também não se poderá desconsiderar os benefícios trazidos à União, aos Estados e aos Municípios, na medida que os desoneram de parte do cumprimento de algumas obrigações voltadas à saúde, educação, esportes e, muitas vezes, de forma muito mais eficaz, confirmando o interesse público.
Esse pequeno artigo não tem a pretensão de discorrer profundamente sobre as possibilidades de isenção fiscal que as empresas podem obter fazendo doações em prol da sociedade, seja durante a pandemia, seja quando já estivermos vivendo o nosso novo normal, mas pretende servir de estímulo para a construção de uma cultura empresarial mais voltada à sua função social, sem perder de vista os propósitos de cada negócio.
Doar faz bem, doe você também!
Doar faz bem para o seu negócio e faz bem para alguém!