Lara von Dentz
@laravondentzadvocacia
email: lvdadvocaciaempresarial@gmail.com
17 de julho de 2020
Seguro Garantia Judicial Trabalhista é uma alternativa para as empresas suprirem o requisito depósito recursal, para a interposição de recursos trabalhistas.
As empresas estão sofrendo uma série de dificuldades, especialmente, neste tempo de pandemia, de modo que a disposição de valores consideráveis, como requisito para a interposição de Recursos Ordinários em face dos Tribunais Regionais ou do Tribunal Superior do Trabalho tem se caracterizado, um óbice à revisão das decisões judiciais trabalhistas e, por consequência, um prejuízo ao acesso à justiça.
O Seguro Garantia Judicial é uma alternativa que poderá ser utilizada pelas empresas, em substituição ao depósito recursal, necessário para a interposição dos Recursos Ordinários (TRT) e dos Recursos de Revista (TST).
A hipótese foi contemplada pela reforma trabalhista (lei 13.467, de 13 de julho de 2017), por meio da qual foram alterados os artigos 882 e 899, da CLT, que passou a aceitar, por meio do § 11० do art. 899, a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial.
É uma alternativa de baixo custo, se comparada com os valores dos recursos recursais, estimando-se em média entre 1 a 5% do valor garantido, por ano, sem desconsiderar a efetividade da garantia exigida pela Justiça do Trabalho. A título de esclarecimento, o valor o valor do depósito para a interposição do recurso ordinário, a partir de 01 de agosto de 2020, será de R$ 10.059,15 e, para a interposição do Recurso de Revista será de R$ 20.118,30.
Como se vê, são valores consideráveis e que ficarão imobilizados até o trânsito em julgado das decisões judiciais, o que revela uma onerosidade às empresas e o prejuízo ao fluxo de caixa. A substituição dos depósitos recursais pelo Seguro Garantia Judicial possibilita, inclusive, a recuperação dos recursos imobilizados das empresa, ou seja, os valores que foram depositados em garantia para a interposição de recursos, podem ser substituídos por essa modalidade de seguro, mostrando ser uma alternativa vantajosa, especialmente, neste período de crise sanitária, durante o qual, o capital de giro das empresas está sofrendo forte abalo.
Em recente decisão, a Ministra Cristina Irigoyen Peduzzi do TST decidiu, em caráter liminar, sobre a possibilidade de substituir depósito recursal por seguro garantia judicial e esclareceu que tal substituição poderá ocorrer a qualquer momento, confirmando o que acabamos de afirmar.
Segundo Peduzzi, “o Conselho Nacional de Justiça entendeu que as disposições legais autorizam a liberação das quantias imobilizadas, tanto a título de ‘garantia da execução’ quanto ‘do recurso’, permitindo a substituição, ainda que a posteriori, pelo seguro garantia judicial”.
A reforma trabalhista trouxe inúmeras possibilidades para o ajuste dos contratos de trabalho, bem como, para a redução dos custos empresariais, no entanto, por desconhecimento, muitas das empresas não estão fazendo o uso dessas alternativas.
Nesse momento de crise sanitária, econômica e empresarial, a busca por alternativas viáveis para a redução dos custos é ainda mais relevante, e a consultoria, por profissional da advocacia devidamente capacitado e habilitado, garantirá a criação de soluções seguras para o sucesso do seu negócio.